RELATÓRIO MÉDICO com diagnóstivo e indicação de cirurgia.
DOCUMENTOS PESSOAIS e CARTEIRINHA DO PLANO DE SAÚDE
NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE por escrito.
Na falta de negativa por escrito, é possível a utilização do PROTOCOLO DE ATENDIMENTO ou gravação da ligação com a central do plano de saúde.
Mayra Prates27/02/2024 Atendimento excelente, equipe profissional e muito competente. Jenifer Beatriz27/02/2024 Emília Alencar20/02/2024 atendimento muito bom, resolveu meu problema muito rapido, nota 1000Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 3 avaliações
Sociedade de advocacia especializada em Responsabilidade Civil, Direito do Seguro, Direito Médico e da Saúde, Direito do Consumidor e áreas correlatas, contando com profissionais com experiência no ramo de atuação, buscando sempre atender as necessidades do cliente respeitando a ética profissional.
O objetivo é atuar em prol dos interesses da vítima e seus familiares, bem como realizar a defesa daqueles que respondem a uma ação judicial.
É um procedimento cirúrgico no sistema digestivo para promover perda de peso em pessoas com obesidade.
Existem vários tipos, incluindo bypass gástrico, sleeve gástrico e banda gástrica ajustável.
O BYPASS GÁSTRICO, também conhecido como cirurgia de Roux-en-Y, é um dos tipos mais comuns de cirurgia bariátrica. Neste procedimento, o cirurgião cria uma pequena bolsa no estômago, que é então conectada diretamente ao intestino delgado. Isso faz com que uma grande parte do estômago e do intestino delgado seja “bypassada” ou desviada, reduzindo a quantidade de comida que você pode comer e a absorção de nutrientes.
Vantagens: Resultados significativos na perda de peso a longo prazo, melhoria em condições associadas à obesidade como diabetes tipo 2, hipertensão e apneia do sono.
Desvantagens: Maior risco de deficiências nutricionais devido à menor absorção de vitaminas e minerais, necessidade de acompanhamento médico e suplementação vitamínica por toda a vida.
SLEEVE GÁSTRICO: a gastrectomia vertical em manga, ou “sleeve”, envolve a remoção de cerca de 80% do estômago, deixando uma “manga” ou tubo estreito. Isso limita a quantidade de alimentos que o estômago pode conter e ajuda a diminuir o apetite.
Vantagens: Menor risco de complicações em comparação com o bypass gástrico, não há desvio do intestino delgado, reduzindo o risco de deficiências nutricionais.
Desvantagens: A perda de peso pode ser ligeiramente menor em comparação com o bypass gástrico, e o procedimento é irreversível.
BANDA GÁSTRICA AJUSTÁVEL: Este procedimento envolve a colocação de uma banda ajustável ao redor da parte superior do estômago para criar uma pequena bolsa acima da banda. A banda pode ser ajustada para alterar o tamanho da abertura entre a bolsa e o resto do estômago, controlando assim a quantidade de alimento que pode ser consumido.
Vantagens: Procedimento menos invasivo, já que não há corte ou remoção de parte do estômago. A banda é ajustável e o procedimento é potencialmente reversível.
Desvantagens: Perda de peso geralmente menor em comparação com outros procedimentos, risco de complicações relacionadas à banda, como deslizamento ou erosão, e possível necessidade de reoperação.
A técnica mais usual é a realização da laparoscopia com auxílio de vídeo, sendo feita uma pequena incisão no abdômen do paciente para passagem do tubo. É um método mais seguro, pois o excesso de peso é um fator de risco, e a realização do procedimento bariátrico por vídeo reduz o risco de hemorragias, a alta hospitalar é mais rápida, além de um cicatriz mínima.
Geralmente, é indicada para pessoas com IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 40 ou superior a 35 com condições de saúde relacionadas à obesidade.
IMC de um adulto é o seu peso em quilos (por exemplo 80 kg), dividido por sua altura ao quadrado (por exemplo 1,80 m x 1,80 m). Pelo exemplo teríamos IMC de 24,69 (80/3,24)
Como qualquer cirurgia, apresenta riscos, mas avanços técnicos reduziram significativamente sua periculosidade.
A recuperação total pode levar de algumas semanas a vários meses, dependendo do tipo de cirurgia e da resposta individual do paciente.
Incluem o acesso a tratamentos adequados, respeito à dignidade e privacidade, e cobertura de procedimentos necessários pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sim, desde que o paciente atenda aos critérios estabelecidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar (Resolução Normativa 465/2021) e pelo plano.
Os critérios mais comuns, são:
Índice de Massa Corporal (IMC): O paciente deve ter um IMC igual ou superior a 40 kg/m², ou um IMC igual ou superior a 35 kg/m² associado a comorbidades relacionadas à obesidade, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, apneia do sono, entre outras.
Histórico de tratamentos prévios: O paciente deve comprovar que tentou perder peso por métodos não cirúrgicos (como dieta, exercício físico e tratamento medicamentoso) sob supervisão médica, por um período significativo, geralmente de pelo menos dois anos, sem sucesso sustentado na perda de peso.
Avaliação multidisciplinar: Antes da cirurgia, o paciente deve ser avaliado por uma equipe multidisciplinar, que pode incluir um cirurgião bariátrico, um nutricionista, um psicólogo ou psiquiatra, e possivelmente outros especialistas. Esta avaliação visa garantir que o paciente esteja apto para a cirurgia, tanto fisicamente quanto psicologicamente, e entender os compromissos de longo prazo com mudanças no estilo de vida após a cirurgia.
Idade: Alguns planos de saúde podem estabelecer limites de idade para a realização da cirurgia. Geralmente, pacientes entre 18 e 65 anos são considerados, mas isso pode variar.
Ausência de contraindicações médicas ou psicológicas: Condições médicas graves não controladas ou questões psicológicas não tratadas que possam interferir no sucesso da cirurgia e na adesão ao tratamento pós-operatório podem ser contraindicações para a cirurgia bariátrica.
Consentimento informado: O paciente deve estar plenamente informado sobre os benefícios, riscos, complicações potenciais e mudanças de estilo de vida necessárias após a cirurgia, e demonstrar compreensão e vontade de aderir a essas mudanças.
Primeiro, solicite a justificativa por escrito. Em seguida, pode-se recorrer à ANS por meio da NIP (notificação de intervenção preliminar) ou buscar assistência jurídica para garantir seus direitos na esfera judicial
As leis e regulamentações variam, mas geralmente incluem diretrizes sobre cobertura de tratamento pela saúde suplementar.
Uma decisão judicial provisória que garante um direito antes do julgamento final do processo.
Quando há negativa injustificada do plano de saúde em cobrir o procedimento, apesar de cumpridos todos os requisitos.
Primeiro, reúne-se toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos com a prescrição da cirurgia, a negativa escrita emitida pelo plano de saúde, documentos que comprovem a tentativa do cliente de obter redução de IMC por métodos menos invasivos, recomendações de psicólogos, e depois entra-se com uma ação judicial solicitando a liminar.
Varia conforme o caso e a localidade, mas pode ser questão de dias após a apresentação do pedido à justiça. Geralmente a primeira análise leva 5 dias úteis, podendo sair despacho requerendo emenda ou documentos complementares. Se nessa primeira decisão houver o indeferimento, aconselha-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, e aí costuma levar em média mais 10 dias úteis para ocorrer o julgamento, podendo esse prazo ser maior ou menor a depender do caso e do tribunal.
A operadora do Plano de Saúde passa a ser credora perante o cliente do valor despendido no procedimento cirúrgico, podendo cobrá-lo pelos meios cabíveis. Por isso é importante procurar um profissional especializado que terá condições de avaliar se os requisitos estão sendo atendidos, bem como alertar sobre os principais riscos do processo.
Sim, o plano de saúde pode recorrer, mas a liminar geralmente permanece em vigor até a decisão final.
Incluem doenças cardíacas, diabetes tipo 2, hipertensão, depressão, entre outras condições graves.
O impacto no convívio social também é grande, trazendo consequências negativas, principalmente por conta do preconceito.
A cirurgia é uma ferramenta eficaz, mas requer mudanças no estilo de vida para ser bem-sucedida a longo prazo.
Sim, é possível se não forem seguidas as orientações nutricionais e de exercícios físicos.
É importante seguir todas as orientações médicas, incluindo ajustes na dieta, exames pré-operatórios e, em alguns casos, consultas psicológicas.
Laudos médicos detalhados, histórico de tentativas anteriores de perda de peso e avaliação de um especialista são geralmente necessários.
Inclui uma equipe multidisciplinar: cirurgiões, nutricionistas, psicólogos e endocrinologistas.
Sim, geralmente é necessário seguir uma dieta especial para reduzir o tamanho do fígado e minimizar os riscos cirúrgicos.
Envolve consultas regulares com a equipe médica, ajustes na dieta e, frequentemente, programas de exercícios.
O consumo de álcool deve ser discutido com seu médico, pois pode afetar a absorção de nutrientes e a recuperação.
A absorção pode ser alterada, especialmente em cirurgias que envolvem bypass do trato gastrointestinal. É importante discutir isso com seu médico.
Pode haver impactos na fertilidade, positivos ou negativos, dependendo de vários fatores, incluindo a perda de peso e as mudanças hormonais.
Sim, mas é recomendável esperar um período específico após a cirurgia para garantir a estabilidade do peso e a adequada absorção de nutrientes.
Adotando um estilo de vida saudável, com dieta balanceada e prática regular de exercícios físicos.
Sim, o SUS oferece a cirurgia bariátrica, mas há critérios específicos e listas de espera a serem considerados.
Os critérios para a cirurgia bariátrica pelo SUS são similares aos dos planos de saúde e estão alinhados com as diretrizes do Ministério da Saúde, seguindo também as recomendações de sociedades médicas especializadas em obesidade e cirurgia bariátrica. Incluem:
– IMC (Índice de Massa Corporal): Pacientes com IMC ≥ 40 kg/m² ou IMC ≥ 35 kg/m² com comorbidades relacionadas à obesidade.
– Tratamento Conservador Ineficaz: Evidência de falha em tratamentos conservadores para perda de peso, incluindo dieta, exercício físico e acompanhamento psicológico, por um período mínimo, geralmente de dois anos.
– Avaliação Multidisciplinar: Assim como nos planos de saúde, é necessária uma avaliação multidisciplinar para aprovação da cirurgia, incluindo exames pré-operatórios completos para avaliar a condição de saúde do paciente e sua capacidade de seguir as recomendações pós-operatórias.
– Idade: Geralmente, pacientes entre 18 e 65 anos são considerados elegíveis, embora possam existir exceções baseadas em avaliação clínica detalhada.
– Ausência de Contraindicações: Contraindicações médicas ou psicológicas graves podem desqualificar o paciente para o procedimento.
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